Brasão da República
RIP APROVADO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU

DESPACHO DECISÓRIO – REGISTRO IMOBILIÁRIO PATRIMONIAL (RIP)

Processo Administrativo nº: 10154.064237/2025-85
Requerimento nº: SC08995/2025
RIP nº: 683.459.089-0

Trata-se de requerimento administrativo protocolado junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU, visando à inscrição de imóvel no Registro Imobiliário Patrimonial da União, formulado por LIANDRO GARCIA, brasileiro, portador do RG nº 1102754411, referente a imóvel localizado na Rua Pedro Mariano Rocha, nº 100, Bairro Praça, Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.

Fica AUTORIZADA A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO na área acima identificada, condicionada ao cumprimento da legislação aplicável.

O imóvel objeto do pedido possui área total de 2.600 m², com dimensões aproximadas de 100 metros de frente por 26 metros de fundos, conforme documentação técnica constante dos autos.

A posse do imóvel é exercida pelo requerente desde o ano de 2002, de forma contínua e pacífica.

Fundamentação Legal

O presente despacho fundamenta-se no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nas normas expedidas pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU.

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inscrição do imóvel no Registro Imobiliário Patrimonial da União, sob o nº 683.459.089-0, produzindo efeitos legais a partir de 26 de novembro de 2025.

Brasília/DF, 26 de novembro de 2025.

Superintendente do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina
Secretaria do Patrimônio da União – SPU

Secretaria do Patrimônio da União – SPU